No Uruguai, só é possível entrar com um PET, cumprindo com os requisitos especificados no quadro acima e, certificado de saúde, contendo os seguintes requisitos:
I- O animal deve estar livre de sintomas, doenças infecciosas e parasitárias;
II- Desparatisação interna e externa, onde conste a validade e produto aplicado no animal;
III- Vacina antirrábica vigente, com informações sobre a data de vacinação, tipo, série e marca da vacina;
IV- Em caso de cachorros, deverá haver comprovação de tratamento contra tênia echinococcus, com medicação que contenha o princípio ativo Praziquantel, dentro de um período compreendido entre 72 horas e 30 dias, antes do ingresso.
O Uruguai não aceita animais que tenham sido previamente diagnosticados com Leishmaniose.
O procedimento para a emissão do CVI deve ser aquele previsto nas normativas do Mercosul e do país de destino.
Todo animal da espécie canina que ingressar ou regressar ao país, deve possuir identificação individual eletrônica (microchip, ISSO 11784 com tecnologia HDX ou FDH-B), associado ao Certificado Veterinário Internacional (CVI).
A responsabilidade pelo cumprimento da legislação Uruguaia é do passageiro, que deve contatar previamente o Ministério De Ganaderia, Agricultura y Pesca do Uruguai, (www.mgap.gub.uy), bem como os Consulados do países de destino da viagem, inclusive, sobre a necessidade de legalizar os documentos necessários para embarque.
SAC 000 4019 0895